Depois de quase dois anos de espera, três áreas importantes da política brasileira de descarbonização ganharam regras mais claras.
O governo federal assinou, em 12 de agosto, os decretos que regulamentam o combustível sustentável de aviação (SAF), a captura e estocagem geológica de carbono (CCS) e o hidrogênio de baixa emissão de carbono. Os textos foram publicados no Diário Oficial da União nesta quinta-feira, 13 de agosto.
As novas regras detalham mecanismos que estavam previstos em leis aprovadas em 2024 e começam a responder perguntas práticas que investidores, produtores e consumidores desses mercados aguardavam há meses.
No SAF, entram em cena novas regras de certificação e rastreabilidade. No CCS, o país passa a ter parâmetros mais claros para autorização, planejamento e compartilhamento de infraestrutura. No hidrogênio, a regulamentação alcança desde a certificação do produto até requisitos de conteúdo local e acesso aos incentivos do Rehidro e do PHBC.
O avanço não significa que os três mercados estejam completamente regulamentados. Uma parte importante do trabalho agora passa para órgãos como ANP, Anac, Ministério de Minas e Energia e Ministério da Fazenda.
Mas a discussão mudou de estágio.
SAF: certificação e um novo mercado para o atributo ambiental
O Decreto nº 13.094 regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, o ProBioQAV.
Um dos principais pontos é a criação de uma estrutura nacional de certificação do SAF, sob responsabilidade da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis.
Todo combustível sustentável de aviação comercializado no Brasil para utilização em voos domésticos ou internacionais deverá estar vinculado a um Certificado de Sustentabilidade do SAF, o CS-SAF.
A regulamentação também incorpora o modelo conhecido como Book & Claim.
Nesse sistema, o atributo ambiental do combustível pode ser separado fisicamente do próprio SAF. Isso permite que uma companhia aérea adquira e reivindique o benefício ambiental associado ao combustível mesmo que aquele volume específico não seja utilizado no aeroporto em que a empresa opera.
A lógica pode ajudar a lidar com um dos desafios iniciais desse mercado: a produção e a distribuição de SAF não estarão disponíveis de maneira uniforme em todos os aeroportos.
A regulamentação estabelece ainda mecanismos para evitar dupla contagem dos benefícios ambientais e determina critérios de rastreabilidade.
O calendário também começa a apertar. As metas brasileiras de redução das emissões da aviação por meio do SAF começam em 2027. ANP e Anac ainda terão pela frente uma agenda importante de normas complementares para tornar o sistema operacional.
CCS passa a ter regras para infraestrutura e armazenamento de carbono
O Decreto nº 13.095 trata das atividades de captura, transporte por dutos e estocagem geológica de dióxido de carbono.
Entre os pontos que chamam atenção está o incentivo à criação de hubs multiusuários, permitindo que diferentes projetos compartilhem estruturas de transporte e armazenamento de CO₂.
Essa abordagem pode ser importante para a viabilidade econômica do CCS.
Em vez de cada empreendimento desenvolver toda a sua própria infraestrutura, determinados ativos poderão atender diferentes emissores e projetos, reduzindo custos e aumentando a escala do sistema.
O Ministério de Minas e Energia, com apoio da Empresa de Pesquisa Energética, deverá elaborar um plano indicativo de infraestrutura de captura, transporte e armazenamento de carbono.
O planejamento deverá identificar hubs, avaliar o aproveitamento de infraestrutura existente e orientar a integração entre polos industriais e áreas de armazenamento. O plano deverá ser revisado a cada dois anos.
A ANP ficará responsável pela autorização e fiscalização dessas atividades.
Outro ponto importante aparece no encerramento dos projetos. O decreto prevê que, após o fim da injeção de CO₂, o armazenamento passará inicialmente por um período de monitoramento de 20 anos. A autorização só poderá ser encerrada quando a estabilidade do carbono armazenado estiver comprovada.
Isso coloca a segurança e a permanência do armazenamento entre os elementos centrais do novo mercado.
Hidrogênio: conteúdo local entra na equação
Talvez as mudanças mais diretamente relacionadas à política industrial estejam no Decreto nº 13.096, que regulamenta o marco legal do hidrogênio de baixa emissão de carbono.
O texto detalha instrumentos como o Programa Nacional do Hidrogênio, o Rehidro, o PHBC e o Sistema Brasileiro de Certificação de Hidrogênio.
Para projetos que busquem habilitação ao Rehidro, a regulamentação estabeleceu compromissos mínimos de conteúdo local.
Na produção de hidrogênio por eletrólise, o percentual mínimo será de 15% para os sistemas de produção e seus eletrolisadores.
Para outras rotas de produção, o percentual mínimo será de 40%.
Já na aquisição de materiais e equipamentos relacionados aos sistemas de distribuição e transporte e na contratação de determinados serviços, o requisito chega a 60%.
O decreto permite exceções quando não houver produto nacional equivalente ou quando a produção doméstica não for suficiente para atender à demanda.
Ainda assim, a sinalização é clara: os incentivos ao hidrogênio não estão sendo pensados apenas para estimular a produção da molécula. Existe também uma tentativa de associar a nova indústria ao desenvolvimento de fornecedores, equipamentos, serviços e tecnologia dentro do país.
P&D também passa a fazer parte dos requisitos
Outro ponto relevante é a exigência de investimento em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Os projetos deverão assumir o compromisso de aplicar pelo menos 1% do valor total do investimento em P&D e inovação, incluindo possibilidades como parcerias com instituições de ciência e tecnologia, expansão da infraestrutura nacional de pesquisa e capacitação técnico-profissional.
Além disso, empresas habilitadas ou coabilitadas no Rehidro deverão aplicar pelo menos 1% do investimento em projetos de desenvolvimento sustentável relacionados à transição energética no país.
A regulamentação cita iniciativas de acesso à energia, segurança hídrica, recuperação de áreas degradadas, soluções baseadas na natureza e descarbonização de indústrias de difícil abatimento.
Esses requisitos ampliam o alcance da política para além da instalação física dos projetos.
PHBC entra em uma fase mais concreta
O decreto também detalhou como deverá funcionar o processo de concessão dos créditos fiscais do Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono.
O PHBC prevê créditos fiscais entre 2030 e 2034 e terá procedimentos concorrenciais conduzidos direta ou indiretamente pelo Ministério da Fazenda.
Entre os setores classificados como prioritários estão fertilizantes, siderurgia, cimento, química, petroquímica e transporte pesado.
A regulamentação também exige que os projetos apresentem cronogramas com etapas como decisão final de investimento, obtenção de licença, início das obras, comissionamento e entrada em operação comercial.
Esse detalhe é relevante porque aproxima o desenho do incentivo da execução real dos empreendimentos.
Não basta apenas apresentar um projeto.
Será necessário mostrar como ele pretende sair do planejamento e chegar à operação.
O que muda para o Nordeste?
Para o Nordeste, a regulamentação do hidrogênio tem uma dimensão que vai além da política energética.
Nos últimos anos, estados da região passaram a disputar investimentos em hidrogênio, amônia, fertilizantes, combustíveis sintéticos e outras cadeias industriais associadas à abundância de energia renovável.
Com as novas regras, fatores que antes apareciam de forma mais genérica começam a entrar efetivamente nos cálculos dos projetos: conteúdo local, fornecedores, infraestrutura, certificação, P&D, logística e capacidade industrial.
Isso pode aumentar a importância de regiões capazes de combinar energia competitiva com portos, transmissão, infraestrutura industrial, universidades, centros de pesquisa e cadeias locais de fornecedores.
O potencial renovável continua sendo uma vantagem importante.
Mas, sozinho, já não explica onde um investimento será realizado.
A regulamentação não encerra a discussão
Os decretos representam um avanço relevante, mas ainda existe trabalho regulatório pela frente.
A ANP terá que detalhar diversos procedimentos relacionados aos três mercados. No SAF, a agência divide parte dessa agenda com a Anac, justamente quando o mandato começa em 2027.
No hidrogênio, também serão necessários processos de certificação, habilitação, portarias e procedimentos concorrenciais.
No CCS, ainda será preciso desenvolver planejamento de infraestrutura, regras operacionais e autorizações para os projetos.
Além disso, regulação não resolve sozinha questões como competitividade, preço da energia, infraestrutura de transmissão, demanda, financiamento ou contratos de longo prazo.
As regras diminuem uma camada de incerteza.
O mercado agora terá de responder às demais.
A próxima pergunta é: quais projetos realmente avançam?
Nos últimos anos, boa parte do debate sobre a transição energética brasileira esteve concentrada no potencial.
Potencial eólico. Potencial solar. Potencial para hidrogênio. Potencial para produzir combustíveis sustentáveis.
A publicação dos decretos ajuda a mudar um pouco essa conversa.
O que passa a importar cada vez mais é acompanhar execução.
Quais projetos conseguem decisão final de investimento? Onde serão instalados? Que infraestrutura está disponível? Existe conexão com o sistema elétrico? Quais fornecedores estão próximos? Há capacidade portuária? Quanto conteúdo nacional poderá ser incorporado? Onde estão as universidades e centros de pesquisa capazes de apoiar essa nova indústria?
É nessa etapa que dados territoriais, energéticos, industriais, logísticos e regulatórios passam a ter ainda mais valor.
Para a SUSTENDATA, acompanhar a transição energética significa justamente ajudar a transformar essas informações dispersas em uma visão mais clara de onde as oportunidades estão surgindo, e de quais projetos começam, de fato, a sair do papel.
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Fontes principais: Decretos nº 13.094, 13.095 e 13.096, de 12 de agosto de 2026, Presidência da República; eixos; ANP.


